FUNÇÕES DAS CHEFIAS DOS DEPARTAMENTOS
ESTATUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
Art. 29 - O Departamento compreenderá disciplinas afins e reunirá todo o pessoal docente que nele esteja lotado para objetivos comuns de ensino, pesquisa e extensão.
Parágrafo Único - Além dos docentes, participação do Departamento, com direito a voz e voto, representantes discentes e técnico-administrativos, escolhidos na forma do que dispuser o Regimento Geral, com mandato de 01 (um) ano.
Art. 30 - Cada Departamento será coordenado por um Chefe, com mandato de 02 (dois) anos, escolhido dentre docentes da carreira universitária, de preferência pós-graduados, eleito pelo respectivo colegiado e homologado pelo Diretor da Unidade.
Parágrafo Único - Cada Departamento terá um Subchefe eleito pelo próprio Departamento, para substituir o chefe em suas faltas ou impedimentos.
Art. 31 - Das deliberações dos Departamentos ou de seus Chefes caberá recurso para o respectivo Conselho Departamental, e das decisões deste para o Conselho de Administração (CONSAD) ou para o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), ou suas Câmaras, conforme a matéria versada.
REGIMENTO GERAL DA UFAM
Art. 44 - Ao Chefe de Departamento, designado na forma do Estatuto, compete, dentre outras atribuições decorrentes dessa condição:
I. representar e administrar o Departamento;
II. convocar e presidir suas reuniões;
III. integrar o Conselho Departamental;
IV. fiscalizar a observância do regime acadêmico, o cumprimento dos programas e a execução dos planos de atividades;
V. providenciar a verificação da assiduidade do corpo docente e do pessoal técnico-administrativo e marítimo lotado no Departamento;
VI. zelar pela ordem no âmbito do Departamento, adotando as medidas necessárias, e representando ao Diretor da Unidade quando se impuserem providências de sua competência;
VII. solicitar ao Diretor da Unidade os recursos humanos e materiais de que necessitar o Departamento;
VIII. adotar, em casos de urgência, medidas que se imponham em matéria de competência do Departamento, submetendo o seu ato à ratificação deste na primeira reunião subsequente;
IX. adotar as medidas para a elaboração do plano de atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo, incluindo a proposta da lista de oferta de disciplinas;
X. coordenar, ou delegar competência para tal, no plano acadêmico, os cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento e extensão, bem como os projetos de pesquisa que se situem no âmbito do respectivo Departamento;
XI. integrar o Colegiado de Curso ou designar para tal representante do Departamento;
XII. encaminhar ao Diretor da Unidade, em tempo hábil, a discriminação da receita e da despesa previstas para o Departamento, como subsídio à elaboração da proposta orçamentária;
XIII. cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, deste Regimento Geral e do Regimento da Unidade;
XIV. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Departamento e do Conselho Departamental, assim como dos órgãos da administração superior da Universidade;
XV. apresentar ao Diretor da Unidade, na primeira quinzena de janeiro, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.